01/05/2014

Nota de Esclarecimento



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POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
COMANDO DE POLICIAMENTO DA REGIÃO NORTE
VIGÉSIMO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
Batalhão Ten Cel PM Humberto Alves de Carvalho
 
“Juntos somos fortes e bem liderados somos os melhores”
 
Paulo Afonso – BA, 29 de abril de 2014.
 


Assunto: Nota de Esclarecimento

                          
Em razão das notícias que estão denegrindo a Imagem desta Instituição de Polícia Militar, as quais estão sendo veiculadas na internet, tendo seu nascedouro baseado em declarações do Senhor José Ivandro de Brito Ferreira, comerciante no Bairro Tancredo Neves – BTN, este Comandante se vê na obrigação legal e moral de fazer o devido esclarecimento à Sociedade local.
No dia 09 de setembro de 2013 foi realizada uma reunião que contou com a presença de comerciantes daquele Bairro, o Presidente do Conselho de Segurança do BTN e outros interessados. A referida Assembleia visava buscar justamente a integração da atividade de Segurança Pública realizada pelo Comando do 20º Batalhão de Polícia Militar – com a veemente participação da Sociedade Organizada.
Naquela oportunidade, o senhor José Ivandro se retratou acerca do texto que postou na página de sítio de relacionamento, qual seja: “Assim a violência vai voltar e os marginais vão aplaudir o Comandante Josemar”. Declarações estas lastreadas em falsa notícia de desativação do módulo policial do BTN, onde se situa a Sede da 2ª Cia. PM.
O fato é que diante de tal situação este Comandante instaurou Sindicância visando, não punir ou constranger o senhor José Ivandro, visto que tal procedimento não tem cabimento na seara Administrativa, mas verificar a possibilidade de participação de policiais militares desta Organização Policial Militar no tocante à origem da falácia que denegriu, de certa forma, a imagem deste Comandante, bem como, da instituição Policial Militar. Para tal procedimento foi delegado o 1º TEN PM AURELIANO NOGUEIRA DE SOUZA RAMOS, o qual reinquiriu o senhor José Ivandro com o fito de fazer complementação às novas informações colhidas no transcurso do feito investigatório, para tanto se tornou necessária a expedição de uma nova notificação convidando-o a prestar outras declarações.
A razão de existir da sindicância está prevista no art. 60 da Lei 7990/01, a qual tem como escopo apurar irregularidades ocorridas no serviço público, mostrando, fazendo ver e identificando a autoria e a materialidade da transgressão. Para isso, deve obedecer a procedimentos formais, cuja notificação de uma pessoa faz parte do seu bojo, sendo esta, equivocadamente, tratada como intimação nas postagens do site de relacionamento. Doutrinariamente, sindicância é o meio sumário pelo qual a Administração Pública apura a real existência do fato (materialidade) e a existência de indícios de sua autoria, objetivando uma possível instauração de processo. Portanto, percebe-se que uma simples notificação formal é tratada nesse veículo de comunicação como “intimação”, ora, cabe esclarecer que por não ser um procedimento penal, a sindicância não tem caráter coercitivo, e sim, convidativo que por uma questão formal é tratada como “notificação”, assim não obriga o comparecimento do notificado, contando apenas com a sua colaboração.
Ademais é poder/dever do Gestor Público, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade no âmbito do seu mister, principalmente quando se vincula notícias infundadas que possam causar instabilidade social, instaurar procedimento competente ao deslinde dos fatos, e esse subscritor não poderia fugir à regra.
É estranho verificar que o senhor José Ivandro tenta rotular que este Comandante é contrário às garantias constitucionais, postando comentários ideológicos que insinuava vilipêndio ao direito de liberdade de expressão, o que não vingará, visto ser este Gestor exatamente um constitucionalista, o qual desde o início dos seus trabalhos nesta OPM, sempre prezou pela abertura do diálogo franco com vários setores da Sociedade local, compreendendo uma área de 13 municípios, nos quais mantém sua política de bem prestar os serviços de Segurança Pública, apesar dos parcos recursos disponíveis.
Quanto ao comentário inócuo sobre a desmobilização do Programa Ronda nos Bairros, informando que o efetivo de policiais militares que atuam nele foi significativamente reduzido, esclarece que realmente houve tal redução, entretanto tal abreviação foge do controle deste Comandante por se tratar de  decisão de escalões superiores. No entanto, venho informar que houve a preocupação de se empregar policiais militares a cavalo, policiamento motociclístico e com apoio de cães, intensificando assim a segurança naquela localidade.
Cumpre destacar que, recentemente, mesmo no momento em que esta Instituição PM vivia um momento de crise, este Comandante foi instado pelos comerciantes locais no que concerne às informações sobre a paralisação ou não da continuidade das atividades policiais militares oportunidade em que assegurou que os PMs estavam dando prosseguimento ao seu mister de segurança publica, desta forma sendo destaque nos noticiários desse site.
É de bom alvitre pontuar que a Constituição prevê como dever do Estado a garantia da Ordem Pública, sendo todos os cidadãos corresponsáveis por ela. Ocorre que a conduta do Sr. José Ivandro vem causando uma desestabilidade do convívio social visto que comentário acerca de informações das quais não se tem conhecimento de causa ou mesmo conhecimento técnico incutem no senso comum uma ideia de usurpação de poder, autoritarismo e falta de bom senso deste Gestor, o que não condiz com a realidade, visto que todo procedimento adotado nas atividades realizadas por este Comandante pauta-se pelos rigores das Leis vigentes neste País, as quais instrumentalizam no seu dia a dia laboral.
Esclareço ainda que as operações realizadas no BTN e adjacências são frequentes, principalmente em virtude de feriados prolongados. E o que mais se verifica em todo contexto fático é uma espécie de ato apelativo por parte dos envolvidos, colocando a sociedade contra a atuação estatal da polícia militar, objetivando a promoção da própria imagem em detrimento da imagem deste Comando e da Instituição a qual representa.
Saliente-se que este Oficial de Polícia Militar, que já labuta há 31 (trinta e um) anos nesta Instituição, não é filiado a nenhum partido político e está sempre disposto a cumprir seu mister servindo, protegendo, assegurando o direito do cidadão e apurando as faltas dos seus subordinados. Tratando qualquer cidadão como cidadão: detentor de direito e garantias individuais; não fazendo distinção de raça, cor, classe social, sexo, ou de qualquer outra natureza.


JOSEMAR PEREIRA PINTO – Ten Cel PM

Comandante







 

 

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