Grande é a estima em reconhecer o mérito profissional dos nossos
subordinados sempre quando se verifica uma postura exemplar diante dos serviços
prestados a esta Instituição, e principalmente à sociedade, cumprindo o seu
mister, dentro do que é legal e necessário ao provimento de um resultado
eficiente e eficaz, pautado no responsável comprometimento com a causa da
Segurança Pública deste estado.
É essa a postura verificada no SUBTENENTE PM DILSON PIONÓRIO FREIRE, Mat. 30.201.802-8,
policial militar que com discernimento demonstrou alto grau de comprometimento
com a causa da Segurança Pública, iniciativa e tino de responsabilidade,
requisitos estes necessários para o bom desempenho da atividade policial
militar e que ficou demonstrado por meio do excelente Relatório de Serviço dàs
7 horas do dia 27 de Fevereiro de 2013, às 7 horas do dia 28 do mesmo mês e ano,
confeccionado por este, quando de serviço de Coordenador de Área, o qual
desempenhou com competência desigual, adotando as medidas legais cabíveis e
sensatas para cada problemática que se apresentava no decorrer do serviço.
Diante de tudo que foi exposto acerca do policial militar em comento,
este Comando resolve elogiá-lo pela sua iniciativa, inteligência, destreza,
tino no operacionalizar as ações policiais militares e vontade de bem servir verificadas
no caso em destaque.
1)
Publique-se.
Registre-se
Quartel em Paulo Afonso,
29 Abril de 2013.
JOSEMAR PEREIRA PINTO – TC PM
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