Por vezes é salutar reconhecer o mérito profissional dos nossos
subordinados sempre quando se verifica uma conduta digna de exemplo ante os
serviços bem prestados a esta Instituição, e principalmente à sociedade,
cumprindo o seu mister, dentro do que é legal e necessário ao provimento de um
resultado eficiente e eficaz, pautado no comprometimento com a causa da
Segurança Pública deste estado.
Essa
postura fica evidenciada no profissionalismo do 1º SGT PM ROBERTO ALMEIDA BRANDÃO, Mat. 30.345.711-0; da 1º SGT
PM LUCIANA CRISTINE MONTEIRO DE
OLIVEIRA, Mat. 30.482.411-6; do SD 1ª CL PM RICARDO PEREIRA DE OLANDA, Mat. 30.295.555-5; do SD 1ª CL PM GEORGE DE SOUZA TEIXEIRA, Mat.
30.303.610-0; da SD 1ª CL PM KAMILA MARIA FREITAS SILVA, Mat. 30.505.656-2; e
do SD 1ª CL PM SAMUEL MENDOÇA MATOS, Mat. 30.505.671-6, policiais militares que
demonstraram iniciativa, preparo e tino de responsabilidade, alem do alto grau
de comprometimento com o serviço policial militar velado que ficou demonstrado
por meio dos Relatórios do Agente n° 24/12 e 18/13, os quais versam sobre
pontos de tráfico de entorpecente que culminou na prisão de indivíduo com
grande quantidade de pedra de “crack” no dia 19 de fevereiro de 2013.
Diante de tudo que foi exposto acerca dos policiais militares em
comento, este Comando resolve elogiá-los pela iniciativa, inteligência,
destreza e vontade de bem servir que restaram verificadas no caso em destaque.
1)
Publique-se.
Registre-se
Quartel em Paulo Afonso, 06 Maio de
2013.
JOSEMAR PEREIRA PINTO – TC PM
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